Com mudança na distribuição do repasse das loterias, projeto que define a nova Lei Geral do Esporte retornará ao Senado

O texto aprovado pelos deputados modifica a distribuição do repasse de loterias de prognósticos.

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Com mudança na distribuição do repasse das loterias, projeto que define a nova Lei Geral do Esporte retornará ao Senado
Foto: Michel Jesus/Agência Câmara

O projeto de lei (PL) que define a nova Lei Geral do Esporte (LGE) voltará para o Senado. A pauta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, como passou por algumas modificações, necessita ser analisada novamente pelos senadores.

Conforme a Agência Senado, os deputados resolveram atualizar a lei Pelé focando num único diploma todas as regras que regulamentam a prática desportiva no país, a partir do PL 1.153/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ao texto foram apensadas nove propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. Entre elas, o PLS 68/2017, recentemente aprovado pelo Senado e que teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF). 

O substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) preservou inovações aprovadas pelos senadores, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos e a eficácia imediata para cumprimento da cota de 30% de mulheres nas funções de direção de entidades esportivas contempladas com recursos públicos e de loterias. Eles também mantiveram a equidade na premiação entre gêneros e medidas de combate ao preconceito nos espaços esportivos.

Já o texto aprovado na Câmara dos Deputados contou com alterações referentes ao texto original no ponto que aborda os sistemas de contratação de esportistas. Um dos dispositivos permite que os clubes determinem uma quantia reduzida a ser quitada em caso de rescisão de contrato com o atleta.

Hoje, a Lei Pelé força o pagamento de 100% da quantia relacionada ao contrato completo, ainda que tenha sido finalizado anteriormente. Caso essa alteração avance, jogadores ainda podem embolsar o valor integral, todavia, as equipes terão a possibilidade de negociar a diminuição no momento da contratação, fixando o valor a ser repassado em uma eventual rescisão.

Enquanto a proposta aprovada por senadores definia que a quantia da clausula compensatória seria livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho esportivo, ressaltando, como limite máximo, 400 vezes o valor do salário mensal na oportunidade da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o esportista até o conclusão do vínculo.

Loterias

O texto aprovado pelos deputados altera a distribuição do repasse de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania), o projeto diminui 1,13% percentual para destinar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas realizadas em seu território, para modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

As secretarias contarão com 1% a mais. O restante será repartido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.

Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores efetuam apostas em resultados específicos de eventos, o texto retira 1% do lucro bruto das operadoras e encaminha o valor às entidades do ciclo olímpico — o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário).

Das agremiações que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto tira 0,1% para distribuir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Além disso, as operadoras das loterias por quota fixa sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no país.