Após uma longa espera, o Brasil presencia a abertura de uma nova oportunidade com a assinatura, na manhã da última terça-feira (25), da Medida Provisória das apostas esportivas, que estabelece a regulamentação desse setor no país.
As regras já estão em vigor, mas o Congresso Nacional tem um prazo de até 120 dias para analisar e aprovar.
A Medida Provisória altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.
O portal iGaming Brasil ouviu a opinião de especialistas em leis específicas para apostas esportivas, como Neil Montgomery (Montgomery & Associados), que acompanha o tema de perto e conhece profundamente o assunto.
A iGaming Brazil também ouviu a opinião de Udo Seckelmann (Bichara & Motta Advogados), entre outros.
O objetivo foi conhecer as opiniões de cada um dos advogados especializados no assunto sobre a nova MP e o que ela representa para o Brasil.
Perguntamos: Quais são os pontos positivos e negativos?
Será melhor do que a primeira versão publicada anteriormente, que propunha uma taxa de 16% sobre o GGR, por exemplo? E qual é a situação das licenças agora?
Com o Ministério da Fazenda concedendo a autorização para o funcionamento das apostas a partir de agora, sem restrição no número de licenças, isso será uma melhoria?
Hoje publicamos a opinião de Neil Montgomery.
Confira o vídeo com Neil Montgomery na íntegra
Entenda melhor o que acontece com a nova MP:
Imposto
A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, deixando 82% da receita para que as “bets” mantenham suas operações.
As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para os clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% para o Ministério do Esporte.
Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.
De acordo com a lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para a seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para apostas físicas e 0,05% para apostas virtuais).
Proibição em apostas:
A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participar de apostas esportivas:
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor no âmbito federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das “bets” e daqueles que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Em breve, publicaremos a opinião de outros especialistas sobre o assunto.
Para conhecer na íntegra a nova MP assinada hoje pelo Governo Lula, acesse nosso portal.