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ANJL apoia a criação de mecanismos de denúncias para sites de apostas ilegais

ANJL

Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL (Imagem: Divulgação)

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) divulgou nota chamando a Lei 1.475 de “acertada” e destacando a necessidade de um mecanismo de denúncia para plataformas ilegais. 

A Portaria 1.475 determina que as casas de apostas que não tenham apresentado licença ao Ministério da Fazenda antes de 17 de setembro cessarão suas operações a partir de 1º de outubro. Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, assinou a portaria

“A decisão de fixar para as casas de apostas um período de adequação à regulamentação federal a partir de 1º de outubro é acertada. Pois isso impedirá, de forma mais imediata, a atuação de operadoras irresponsáveis, descomprometidas com o processo regulatório em curso”, diz nota da ANJL. 

Assim, a entidade destaca que essa medida impedirá, rapidamente, a atuação de quem opera sem autorização e influencia o sistema atual. 

ANJL destaca necessidade de mecanismos de denúncia

A ANJL enfatiza que “É de grande importância para a sociedade brasileira que, a partir do período de adequação, não só as plataformas ilegais sejam bloqueadas como haja mecanismos de denúncias”.

“O objetivo é permitir que qualquer pessoa faça denúncias assim que identificar o funcionamento de plataformas ilegais. Ainda não está claro se o governo implementará algum canal para facilitar esse tipo de denúncia.”

Então, com esse posicionamento, a ANJL se une ao Instituto Brasileiro de Jogos Responsável (IBJR), que também se manifestou em apoio à Lei 1.475.  Pois essa colaboração demonstra um esforço conjunto para criar um ambiente de jogos mais seguro e regulado no Brasil.

Na último dia 7 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias se filiou oficialmente ao Grupo de Líderes Empresariais (Lide). A parceria fortalece o setor de apostas esportivas, que enfrenta desafios contínuos no Brasil. João Dória, presidente do Lide e ex-governador de São Paulo, deu boas-vindas à ANJL ao grupo. 

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