CBF restringe publicidade de casas de apostas fora da lista do governo

Apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão divulgar suas marcas nas competições da entidade.

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CBF restringe publicidade de casas de apostas fora da lista do governo
Imagem: CBF / Divulgação

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) enviou um ofício a presidentes de federações e clubes, anunciando novas regras sobre publicidade do setor de apostas esportivas.

A partir da próxima sexta-feira (11), apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão divulgar suas propagandas nas competições da entidade. Essa mudança visa reforçar a regulamentação e garantir mais transparência nas transmissões.

Regras e condições da CBF para publicidade de apostas

A CBF fundamenta sua decisão no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC). A entidade afirmou que a publicidade de empresas de apostas esportivas, nacionais ou estrangeiras, depende do cumprimento total da legislação e das normas do Ministério da Fazenda. Isso inclui a exibição de anúncios nos uniformes das equipes.

“(…) a CBF implementou o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que preceitua que a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes participantes, fica condicionada ao cumprimento irrestrito dos requisitos previstos na referida Lei e na regulamentação do Ministério da Fazenda.”

A CBF enfatiza que somente as operadoras de apostas devidamente habilitadas poderão realizar suas publicidades nas competições que organiza. 

“Além disso, o RGC impõe que somente estão autorizadas a realizar quaisquer publicidades nas competições organizadas pela CBF as empresas operadoras de apostas esportivas que estiverem devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 14.790/2023″. destaca a entidade.

Portanto, o cumprimento dessas normas é fundamental para assegurar um ambiente justo e regulamentado no mundo das apostas. Assim, a CBF também alerta que as empresas que não seguirem essas normas enfrentarão punições severas. Não apenas de natureza publicitária, mas também no contexto esportivo.

Penalidades para empresas irregulares

A CBF delineia claramente as consequências do descumprimento das normas estabelecidas. No ofício, a confederação salienta que, “em conformidade com o artigo 39, VI, da Lei 14.790/2023, ressalte-se que as empresas não regularizadas, ou seja, as operadoras de loteria de apostas de quota fixa que não constam na lista emanada do Ministério da Fazenda, estarão proibidas de divulgar publicidade ou propaganda comercial”.

As penalidades são rigorosas e incluem sanções aplicáveis tanto pela legislação vigente quanto pelas regras do RGC. O ofício é assinado por André Mattos, diretor jurídico da CBF; Hélio Menezes, diretor de governança e conformidade; e Eduardo Gussem, oficial de integridade.

Com essas diretrizes, a CBF reforça seu compromisso com a regulamentação e a transparência no mercado de apostas esportivas. Isso é importante para promover um ambiente que preza pela legalidade e pela integridade das competições.

Portanto, com a implementação dessas medidas, a CBF busca proteger as competições de possíveis abusos e práticas irregulares que possam ameaçar a ética do esporte. Ou seja, a publicidade, quando controlada e supervisionada, pode trazer benefícios ao setor. Mas, lembrando, que isso deve ser feito de maneira responsável, observando sempre a legalidade.