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Governo autoriza mais 18 plataformas de apostas a operarem no Brasil por cinco anos

Governo autoriza mais 18 plataformas de apostas a operar no Brasil por cinco anos

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad - Fotos: Diogo Zacarias/MF

A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) portarias que autorizam o funcionamento de 18 novos sites de apostas no Brasil.

Além disso, a permissão tem validade de cinco anos, com término previsto para 31 de dezembro de 2029. Entretanto, a única exceção é a empresa HIPERBET, que recebeu autorização do até 18 de fevereiro de 2030. Cada empresa pagou R$ 30 milhões para obter a licença de operação.

A maioria dessas plataformas de apostas já havia recebido, em outubro de 2023, uma autorização temporária do governo para atuar no Brasil. Portanto, a permissão tornou-se definitiva. Confira a lista das novas empresas autorizadas:

O mercado regulado de apostas online no Brasil teve início em 1º de janeiro de 2025. Para operar, as empresas devem cumprir uma série de requisitos do governo, assim como a obrigatoriedade de manter sites com o domínio “.bet.br”.

O governo afirma que a regulamentação visa corrigir “problemas estruturais” e reduzir riscos associados às apostas, como o superendividamento.

Entre as principais medidas que entraram em vigor estão:

As empresas também precisam estar conforme as legislações brasileiras. Dessa forma, inclui normas de prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.

Lei das apostas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil em 31 de dezembro de 2023. Conforme a legislação, menores de 18 anos não podem fazer apostas. Além disso, estão proibidos de participar:

Por fim, a lei também estabelece regras para o funcionamento de jogos de cassinos online, além de definir normas para publicidade e propaganda dos sites de apostas. Sendo assim, em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a punições previstas na legislação.

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