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STF interrompe julgamento sobre loterias estaduais após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia

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Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, Foto: Pedro França/Agência Senado

A ministra Cármen Lúcia interrompeu, nesta quinta-feira (10), o julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de duas regras da Lei das Bets. Consequentemente, a discussão foi suspensa novamente — como já ocorrera em outubro de 2023.

Cármen Lúcia solicitou vista dos autos, adiando a decisão sobre:

  1. A proibição de um mesmo grupo econômico explorar loterias em mais de um estado.
  2. A restrição de publicidade das loterias estaduais apenas a residentes do estado.

Antes da interrupção, cinco ministros já haviam votado, unanimemente, pela inconstitucionalidade das regras. Luiz Fux, relator do caso, foi acompanhado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Contexto da ação e argumentos do relator

A lei, sancionada em dezembro de 2023, enfrenta questionamentos de governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal. Eles argumentam que as regras:

Paulo Gonet, procurador-geral da República, defendeu a validade das normas. No entanto, Fux suspendeu as regras dias antes do leilão de loterias em São Paulo.

Luiz Fux afirmou que as restrições não têm base no artigo 175 da Constituição, que regula concessões de serviços públicos. Ele destacou: “Não há justificativa razoável para proibir a concessão a um grupo econômico em múltiplos estados.”

Além disso, Fux criticou o impacto econômico:

Sobre publicidade, o ministro questionou: “Por que um estado não pode patrocinar um atleta que compete em outro território?” Ele citou como exemplo ações em eventos esportivos transmitidos nacionalmente.

Próximos passos

O julgamento do mérito permanece suspenso, enquanto isso, a liminar de Fux continua válida, permitindo que estados ignorem as regras contestadas. A análise deve retornar ao Plenário após o estudo da ministra Cármen Lúcia.

Você pode ler na íntegra os votos dos ministros do STF:

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