O Ministério do Esporte (MESP) é um órgão governamental responsável por promover e desenvolver as políticas públicas relacionadas ao esporte no Brasil. Recentemente, o MESP publicou uma nova portaria que altera as regras para as apostas esportivas no país.
A Portaria MESP Nº 36, de 17 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de abril de 2025. Ela altera a Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa.
A nova portaria visa atualizar a lista de modalidades esportivas permitidas para apostas. A mudança é significativa, pois inclui novas modalidades esportivas e esclarece as regras para os torneios de eSports. O Ministério do Esporte é responsável por manter a lista de modalidades atualizada e disponível ao público.
Portaria MESP Nº 36, de 17 de abril de 2025
A seguir, está a Portaria MESP Nº 36, de 17 de abril de 2025, na íntegra.
Diário Oficial da União
Publicado em: 23/04/2025 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro
O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………..
VI – Os esportes e modalidades de grande popularidade: Automobilismo; Bandy; Beach Tennis; Bilhar; Bodyboard; Bocha; Capoeira; Cornhole; Críquete; Dança Esportiva; Dardos; Fisiculturismo; Floorball; Futebol Americano; Futebol de Areia; Futebol Australiano; Futebol Gaélico; Futebol Society (incluindo o “X1″); Futevôlei; Hóquei sobre Patins; Hurling; Jiu-Jitsu; Kart; Lacrosse; MMA (Artes Marciais Mistas); Motociclismo; Muay Thai; Paraquedismo; Pesca; Polo; Pool (Sinuca Americana); Rally; Rugby de 15; Rugby League; Rugby Union; Sambo; Sumô; Trote a cavalo (saltos e curvas, a trote e a galope); Voo à Vela e Xadrez;” (NR)
VIII – Os torneios de e-Sports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos jogados em tais torneios”. (NR)
“Parágrafo único: É vedado ao desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos restringir a atuação a um único agente operador de apostas. Da mesma forma, é proibido ao operador de apostas exigir exclusividade na exploração desses torneios. Em ambos os casos, deverão ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, nos termos da legislação vigente.” (NR)
“Art. 7º O Ministério do Esporte manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO