Assembleia Legislativa de Maranhão aprova retomada de loteria estadual

A loteria estadual será explorada pelo Executivo, por meio da Maranhão Parcerias S/A (MAPA), sociedade de economia mista ligada à Secretaria de Estado de Governo.

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Assembleia Legislativa de Maranhão aprova retomada de loteria estadual

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em sessão plenária desta quinta-feira, 17, o Projeto de Lei 359/2020, de autoria do Poder Executivo, que retoma o serviço público de loteria estadual. Agora, a pauta segue para sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

A loteria estadual será explorada pelo Executivo, por meio da Maranhão Parcerias S/A (MAPA), sociedade de economia mista ligada à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), com intuito de geração de recursos para custear projetos beneficentes vinculados a área de educação.

O projeto estabelece que o produto será usado de acordo com o Decreto do Executivo, sendo parte voltada a seguridade social, levando em conta, em cada categoria lotérica, no mínimo, uma quantia concedida pela União com o mesmo objetivo; ao financiamento de projetos educativos; pagamento de premiação; recolhimento de imposto de renda referente ao prêmio e aos custos de manutenção do agente operador da loteria estadual.

Define, ainda, que as quantias de premiações que não tenham sido reivindicadas pelos vencedores dentro do prazo, serão destinadas ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza.

Histórico da loteria estadual no Maranhão

A Loteria do Estado do Maranhão surgiu em 1956, por meio da Lei 1.445. Desde então, o serviço foi marcado por suspensões e retomadas. Com a Lei 2.327, de 17 de novembro de 1963, a Loteria Estadual do Maranhão voltou as suas atividades.

Em 12 de novembro de 1985, a Lei 4.681 forçou novamente o cancelamento dos trabalhos. A volta ocorreu cinco anos depois, com a Lei 5.033. Em 1991, a Loteria Estadual do Maranhão foi extinta definitivamente, devido a Lei 5.202, de 7 de outubro de 1991.

Depois disso, a prestação do serviço somente foi restabelecida em 2002, tendo sido instituído pelo Art. 14 da Lei 7.734 e regulamentado pelo Decreto 18.899, de 13 de agosto de 2002.

Mas, a atividade durou apenas cinco anos. Por compreender que as medidas estaduais desrespeitavam a competência privativa da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade do Art. 14 da Lei 7.734, acabando com qualquer chance do Maranhão de explorar a modalidade lotérica em 2007.

A situação se alterou recentemente por revisão do próprio STF. Conforme o entendimento da Supremo, a exploração dos serviços lotéricos não é exclusiva da União e os estados podem restabelecer as suas loterias. Sendo assim, a Assembleia Legislativa optou por reinstituir essa modalidade de serviço público no estado.