Ministério Público Federal exige que Caixa Econômica pare de cobrar quantia mínima em apostas online

Hoje, a instituição financeira solicita uma quantia de R$ 30 para jogar em qualquer modalidade de loteria pela internet.

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Ministério Público Federal exige que Caixa Econômica pare de cobrar quantia mínima em apostas online

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, uma Ação Civil Pública (ACP), com uma solicitação de tutela de urgência, para que a Caixa Econômica Federal pare prontamente de requerer uma quantia mínima nas apostas online nos serviços de loterias, até que a pandemia do novo coronavírus seja devidamente controlada.

Hoje, a instituição financeira solicita uma quantia de 30 reais para efetuar as apostas virtuais. Já nas lotéricas, dá para fazer aquisição de bilhetes ou frações de bilhetes por um preço significativamente inferior, como da Mega-Sena, que pode ser comprado por R$ 4,50.

Para apostar pela internet, o brasileiro necessita comprar mais um bilhete ou várias frações, visando alcançar a quantidade mínima.

Caixa Econômica tenta justificar cobrança mínima de apostas online

A Caixa, por sua vez, justificou que as apostas online na loteria contam com despesas operacionais mais elevadas e que, por isso, a exigência do valor mínimo seria necessária. Inicialmente, a Caixa Econômica comunicou, que estava promovendo analises visando uma diminuição dessa cobrança mínima.

No entanto, em nota posterior, o banco reportou que essas pesquisas mostraram que a despesa precisaria ser mantida e, por consequência, seria impossível diminuir o limite mínimo praticado atualmente.

Em função disso, o Ministério Público solicitou ainda, que seja recomendado ao banco estatal que mostre em Juízo todas essas informações relacionadas as despesas geradas pelos serviços da loteria online, comprovando, em um quadro comparativo, a distinção entre os custos do atendimento presencial e online das lotéricas, no tocante as apostas.

Procuradora considera medida como “prática abusiva”

Conforme a procuradora da República em Goiás, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a cobrança da Caixa Econômica Federal pode ser interpretada como uma prática abusiva de consumação mínima e desrespeito ao conceito de isonomia devido à diferença na comercialização de bilhetes no formato presencial e no online.

“A Caixa trata de maneira divergente e sem justificativa plausível os consumidores de um mesmo produto ou serviço, fornecidos por ela mesma, dificultando injustamente o acesso aos consumidores mais carentes à opção virtual”, declarou.

A procuradora reforçou, ainda, que o isolamento social é uma medida essencial para minimizar a propagação da COVID-19 e que a exigência da quantia mínima de R$ 30 para apostas pela internet pode elevar substancialmente as concentrações de pessoas nas lotéricas.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público requisitou que seja cobrada multa diária de R$ 5 mil ao banco estatal. A integra da Ação Civil Pública pode ser encontrada aqui.