O juiz federal Antônio Cláudio Macedo da Silva concedeu uma liminar em favor da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A decisão impede o bloqueio ou a proibição de publicidade das casas de apostas esportivas autorizadas pela autarquia.
A ação foi movida pela Loterj contra a União, que tentava impedir a operação dessas apostas em todo o Brasil.
Portanto, Loterj argumentou que a União não tem o direito de bloquear sites de apostas esportivas autorizados no Rio de Janeiro, mesmo que operem em âmbito nacional. A decisão do juiz baseou-se na validade dos argumentos apresentados pela autarquia, que destacaram a regularidade das empresas autorizadas pela autarquia.
Ação judicial da Loterj
A ação judicial da Loterj foi uma resposta às Portarias 1.225, 1.231 e 1.475 do Ministério da Fazenda. Essas portarias buscavam restringir a publicidade e antecipar o bloqueio de sites de apostas a partir de 1º de outubro.
A Loterj defendeu que essas medidas violam a regulamentação estadual e os direitos das empresas autorizadas a operar no Rio de Janeiro.
Nos argumentos apresentados, a Loterj ressaltou que a regulamentação estadual não pode ser sufocada pela União. Citou o § 8º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018 e o art. 170 da Constituição Federal de 1988. Além disso, destacou que a aplicação retroativa da lei contraria o art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.
O juiz decidiu conceder a medida liminar, suspendendo os efeitos das portarias do Ministério da Fazenda. A decisão assegura à Loterj e seus credenciados o direito de explorar apostas de quota fixa em ambiente online.
A liminar também valida as apostas online realizadas no território do Rio de Janeiro para todos os efeitos legais e fiscais, sem exigir credenciamento junto à União.
Essa decisão representa uma vitória para a Loterj e as casas de apostas esportivas autorizadas pela autarquia. Isso porque a liminar protege essas empresas das restrições impostas pelo Governo Federal, permitindo a continuidade de suas operações e publicidade.
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