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Juiz federal autoriza operação de empresa de apostas até dezembro

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Foto: TRF1

Nesta terça-feira (15), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu uma liminar que permite a uma empresa de apostas online continuar operando até 31 de dezembro de 2024.

A decisão foi tomada mesmo que a empresa não tenha solicitado autorização ao Ministério da Fazenda dentro do prazo estipulado no mês passado.

Posicionamento do Ministério da Fazenda

A Megapix Comunicação e Tecnologia Ltda., localizada em Caruaru (PE), não foi listada entre as bets autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Por isso, a empresa solicitou a liminar para estender o prazo de atuação até o fim do ano.

Os advogados Ariane Sabrina Batista e Marcos Bispo Alves, que representam a Megapix, argumentaram que houve uma violação ao princípio da segurança jurídica.

Conforme o entendimento da casa, o prazo para regularização das bets foi antecipado para setembro. Em outubro, a Fazenda divulgou a lista das empresas que solicitaram a autorização dentro no período proposto.

“É cediço na jurisprudência que a Administração não pode extrapolar seu poder regulamentador impondo sanções. Criando ou reduzindo prazos ou outras exigências que violem o princípio da reserva legal”, afirmou o juiz na liminar.

Prazo de regularização para empresa de apostas

Portanto, o juiz Catta Preta Neto destacou que, em maio, a Fazenda havia estabelecido o prazo de 31 de dezembro para o envio das solicitações de licenças por parte das empresas interessadas.

Assim, ele observou que qualquer norma posterior que altere esse prazo viola o princípio da segurança jurídica. “A Administração não pode alterar seus atos ao seu bel prazer, sem resguardar os direitos já constituídos em favor dos particulares”, declarou.

“As empresas que já estavam em atividade iniciaram um processo de adequação à legislação com a expectativa de um prazo que se encerraria – e encerra – em 31 de dezembro de 2024. Este é o prazo que vale para a impetrante”.

“Sendo o caso dos autos, defiro o pedido de liminar para determinar que a impetrante seja autorizada a funcionar até 31 de dezembro de 2024, nos termos da Portaria SPA/MF nº827 de maio de 2024″, finalizou o juiz federal.

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