Apesar da euforia desencadeada no final do ano passado com a promulgação da Lei Federal nº 13.756/2018 – que autorizou a exploração de apostas esportivas de quota fixa no Brasil-, 2019 está prestes a fechar e o regulamento ainda não saiu.
Sem dúvida, foi um ano intenso para a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia entre a elaboração do decreto que regulamentará a referida Lei Federal e a concessão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) ao consórcio formado pela International Game Technology (IGT) e Scientific Games, após várias tentativas fracassadas de privatização.
A SECAP realizou duas consultas públicas em 2019 sobre a regulamentação das apostas esportivas. Na primeira, recebeu mais de 1.800 contribuições de empresas e indivíduos brasileiros e estrangeiros. Na segunda, recebeu mais de 2.400 respostas com sugestões de redação para o decreto.
De acordo com os resultados obtidos, ficou claro que a questão tributária é uma das principais preocupações dos empresários do setor. A Lei Federal nº 13.756/2018 estabeleceu um imposto de 3% sobre o volume de negócios das operadoras online e 6% para as operadoras presenciais.
Enquanto isso, a minuta de decreto visava a estabelecer uma alíquota única de 1% para ambas as modalidades. Ocorre que um decreto não pode contrariar uma Lei Federal, o que significa que as respectivas alíquotas de 3% e 6% devem ser aplicados, a menos que o Congresso Nacional decida aprovar outra lei que modifique aquela originalmente em vigor. É improvável que isso aconteça, considerando que 2020 é um ano de eleições municipais no Brasil. É quase impossível que um assunto tão sensível quanto o jogo seja uma prioridade em um contexto de agitação política.
Cabe ressaltar que ainda há muita incerteza sobre o valor que as empresas terão que pagar ao governo federal pela autorização de operação. O Ministério havia estabelecido que todas as empresas deveriam pagar um valor único de R$ 3 milhões pela autorização, que seria válida por nove anos. No entanto, há rumores de que o valor da autorização possa ser menor para operadoras online e maior para operadoras presenciais ou que operem em ambos os canais.
No âmbito do seminário Online Gaming Summit, realizado recentemente em São Paulo, o regulador brasileiro também anunciou que poderia aumentar de R$ 6 para R$ 18 milhões o valor das reservas que as empresas deverão estabelecer para garantir o pagamento dos prêmios. É até possível que o valor final da reserva seja ainda maior, o que significa que apenas os grandes players terão fôlego financeiro para entrar neste mercado.
Além disso, apesar de ter expressado anteriormente a vontade de não aplicar penalidades ou “quarentena” a empresas que atualmente oferecem seus serviços de apostas no país sem autorização, em entrevista publicada esta semana pela Games Magazine Brasil, o secretário da SECAP, Alexandre Manoel disse que “está previsto interstício punitivo de 730 dias, imposto a qualquer operador flagrado em exploração irregular de apostas esportivas, a partir do início da operação legal da modalidade no País.”
Tudo indica que o decreto seja publicado em janeiro de 2020, antes da conferência ICE em Londres, na qual os líderes da SECAP participarão como palestrantes. Assim que o decreto for publicado, espera-se que o mercado possa estar operando em pelo menos seis meses.
Embora a SECAP calcule que aproximadamente 90% da redação original da minuta do decreto submetido para consulta pública seja mantida na versão final, ainda há incerteza sobre as condições finais em que o mercado desenvolver-se-á. De qualquer forma, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil despertará um gigante adormecido, o que poderá desencadear um efeito dominó positivo na América Latina, uma região que está se movendo lenta mas firmemente.