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MP das apostas esportivas: quem não poderá fazer apostas no Brasil?

MP das apostas esportivas: quem não poderá fazer apostas no Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A MP das apostas esportivas foi publicada na última terça-feira, 25. A medida publicada pelo presidente Lula estabeleceu regras específicas para o mercado de apostas esportivas.

Além disso, o texto determinou em quais condições alguém não poderá realizar apostas como estar negativado ou ser menor de 18 anos.

Enquanto as casas de apostas serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR). Isto é, a receita conquistada com todos os jogos depois do pagamento dos prêmios aos jogadores.

O Ministério da Fazenda acredita que poderá arrecadar até 2 bilhões de reais no próximo ano conforme os termos da MP das apostas esportivas.

Nos próximos anos, a estimativa é superior e varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Qual a validade da medida provisória?

Uma medida provisória é editada pelo presidente e possui força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União“.

Contudo, a MP necessita ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses para seguir em vigor.

O Congresso poderá aprovar a MP conservando o texto apresentado pelo Governo Federal ou modificando, rejeitando ou até mesmo não votar.

Caso a MP das apostas esportivas não seja devidamente apreciada, perde a força de lei e as normas antigas voltam a valer.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Quem não poderá apostar conforme a MP das apostas esportivas?

Confira a seguir quem não poderá realizar apostas, conforme a medida do Governo Federal:

Foto: Mourão Panda/América

Cabe destacar que a MP também veta apostas de cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) nos casos de:

Influência no resultado

A MP das apostas esportivas também proíbe apostas de quem possa impactar o resultado apostado, contemplando:

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