O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) concedeu liminar à Kambi, maior plataforma de apostas esportivas do mundo, permitindo-lhe operar sem sanções no âmbito de um decreto estadual que regulamenta o mercado.
A decisão da 27ª Vara da Justiça Federal da capital Rio de Janeiro foi proferida em mandado de segurança movido pela Kambi e permanecerá em vigor até que seja proferida decisão sobre o mérito da causa pela União.
União vence disputa contra Estado do Rio no setor de apostas
A empresa recorreu às autoridades judiciais depois que a agência reguladora de jogos de apostas do estado do Rio de Janeiro, Loterj, iniciou um processo administrativo contra a empresa.
Mas a Kambi questiona o Decreto Provincial nº 48.806, promulgado em 21 de novembro de 2023, que estabelece as condições para o estudo dos formatos de loteria.
A plataforma afirma em sua petição que o governo do estado solicitou à Anatel o bloqueio do site de jogos por conta dessa regulamentação.
Loterj está proibida de realizar diligência no processo administrativo até nova análise
De acordo com a decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, a Loterj está proibida de realizar qualquer diligência no processo administrativo e o processo deverá ser suspenso até nova análise pelo tribunal.
A razão é que a Constituição da República afirma que “é competência exclusiva da União legislar sobre os sistemas sindicais e lotéricos”. Portanto, a juíza ressaltou que a regulamentação dessa atividade está atualmente estabelecida pela Lei Federal nº 14.790, de 2023.
Os desembargadores lembraram que, em maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou o disposto na lei por meio de regulamentos que estabelecem padrões para a atividade empresarial nesta área no Brasil. Então, o prazo para as plataformas esportivas cumprirem as regras é 31 de dezembro deste ano.
“Atualmente, as regulamentações federais exigem que a autorização de uso comercial de loterias por meio de apostas envolvem as seguintes categorias: qualificação jurídica, regularidade financeira e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, escreveu a juíza Geraldine De Castro.
Dessa forma, levando isso em consideração, ela entendeu que o Decreto 48.806/2023 “ultrapassa os limites das competências do Estado e viola o Acordo Federal ao buscar regular esse mercado e impor sanções”.