Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece colaboração com a Subsecretaria de Autorização

A medida tem validade até 31 de dezembro de 2024.

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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Portaria SPA/MF Nº 1.309, de 20 de agosto de 2024, estabelece a colaboração temporária de diferentes unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização.

Esta colaboração inclui o Gabinete da Secretaria, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização, e a Subsecretaria de Ação Sancionadora, com atividades focadas na análise de pedidos de autorização para exploração comercial das apostas esportivas e jogos online e elaboração de pareceres técnicos.

A portaria, assinada pelo secretário Regis Dudena, entrou em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2024.

Detalhes da Portaria Nº 1.309 da Secretaria de Prêmios e Apostas

“Dispõe sobre a colaboração temporária das demais unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização


O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da Fazenda, e na Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária das demais unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização.

Art. 2º Passam a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os servidores públicos efetivos em atividade nas seguintes unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas:

I – Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas;

II – Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e

III – Subsecretaria de Ação Sancionadora.

Parágrafo único. A colaboração de que trata o caput terá duração da entrada em vigor desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades relacionadas a:

I – análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e

II – elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.

Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA