A Portaria SPA/MF Nº 1.309, de 20 de agosto de 2024, estabelece a colaboração temporária de diferentes unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização.
Esta colaboração inclui o Gabinete da Secretaria, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização, e a Subsecretaria de Ação Sancionadora, com atividades focadas na análise de pedidos de autorização para exploração comercial das apostas esportivas e jogos online e elaboração de pareceres técnicos.
A portaria, assinada pelo secretário Regis Dudena, entrou em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2024.
Detalhes da Portaria Nº 1.309 da Secretaria de Prêmios e Apostas
“Dispõe sobre a colaboração temporária das demais unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da Fazenda, e na Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária das demais unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização.
Art. 2º Passam a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os servidores públicos efetivos em atividade nas seguintes unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas:
I – Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas;
II – Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e
III – Subsecretaria de Ação Sancionadora.
Parágrafo único. A colaboração de que trata o caput terá duração da entrada em vigor desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades relacionadas a:
I – análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e
II – elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.
Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA“