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Ministério do Esporte publica portaria que regulamenta fiscalização dos sites de apostas

Ministério dos Esportes publica portaria que regulamenta fiscalização dos sites de apostas no Brasil

Ministro dos Esportes, André Fufuca - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério do Esporte publicou portaria (MESP Nº 31) que regulamenta a fiscalização dos sites de apostas de quota fixa em eventos esportivos no Brasil.

De acordo com o texto, publicado na última sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, compete à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, por meio da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, instituir e coordenar a Equipe Técnica responsável pela análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas esportivas.

Ainda conforme o documento, assinado pelo ministro do Esporte, André Fufuca, a fiscalização e conferência da conformidade dos sites de apostas esportivas será feita de forma sistemática e periódica.

Além disso, o ministério poderá desenvolver e implementar uma plataforma de integridade das operações esportivas no setor. Bem como, pode ainda firmar parcerias com órgãos reguladores, entes da União, Instituições de Ensino e Pesquisa. Além de Universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais para aprimorar as ferramentas e os processos de fiscalização.

A medida já está em vigor, e, segundo o texto, prevê que se constatadas irregularidades, a equipe técnica elaborará um relatório detalhado. Após a identificação e descrição das inconformidades, relatório segue para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção das medidas cabíveis.

Confira abaixo a Portaria na íntegra: 

PORTARIA MESP Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Regulamenta a fiscalização dos sites de apostas de quota fixa em eventos esportivos conforme a Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de fiscalização dos sites eletrônicos dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de aposta de quota fixa de eventos reais de temática esportiva, visando o cumprimento da Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e suas eventuais atualizações.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I – agente operador de apostas: pessoa jurídica com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa; e

II – modalidades ou entidades de prática esportiva não previstas: quaisquer modalidades esportivas ou entidades de prática esportiva não constantes no rol estabelecido na Portaria MESP nº 125/2024, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, por meio da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, instituir e coordenar a Equipe Técnica responsável pela análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas esportivas.

Parágrafo único. A Equipe Técnica de que trata o caput será composta pelos seguintes membros:

I – Diretor da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, que coordenará a Equipe Técnica;

II – 02 (dois) Coordenadores-Gerais da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e

III – Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Combate às Práticas Atentatórias em Apostas Esportivas, vinculado à Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas.

Art. 4º A análise periódica dos sites dos agentes operadores de apostas esportivas deverá observar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, abrangendo, entre outros aspectos essenciais, os seguintes:

I – A verificação da regularidade da marca comercial utilizada pelo agente operador, assegurando a correspondência com a marca registrada no processo de autorização perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;

II – A conferência da oferta de modalidades esportivas, assegurando que estejam em conformidade com a lista prevista na Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e suas eventuais atualizações; e

III – A identificação de eventuais práticas que possam configurar violação às normas vigentes, tais como a oferta de apostas proibidas, a ausência de mecanismos eficazes para impedir a participação de crianças e adolescentes.

Art. 5º Caso sejam constatadas irregularidades, a Equipe Técnica elaborará um relatório detalhado, contendo a descrição das inconformidades, que será encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º As Diretorias de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte, de e-Sports e de Integridade em Apostas Esportivas, no âmbito de suas respectivas competências, prestarão apoio técnico à Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e à Equipe Técnica na realização das análises periódicas.

Art. 7º O Ministério do Esporte poderá desenvolver e implementar uma plataforma de integridade das operações esportivas no setor, podendo, ainda, firmar parcerias com órgãos reguladores, entes da União, Instituições de Ensino e Pesquisa, Universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais para aprimorar as ferramentas e os processos de fiscalização.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO

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