A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) anunciou uma extensão de 90 dias no prazo para operadores de apostas organizarem associações sem fins lucrativos.
Essas associações serão responsáveis por repassar a arrecadação de apostas de quota fixa, abrangendo esportes e jogos online, aos beneficiários legais estipulados.
Essa prorrogação foi divulgada através da portaria SPA/MF Nº 754/2025 no Diário Oficial da União. Ela ajusta o prazo inicial estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 41/2025, que orientava os operadores a formarem tais associações para administrar os repasses especificados pela lei nº 13.756/2018 e pela lei nº 14.790/2023.
Os operadores podem montar mais de uma associação, desde que não haja filiação simultânea. Os operadores interessados devem depositar os valores em uma conta corrente específica para repassar.
Isso garante que, se escolherem uma entidade privada responsável pelos repasses, os valores estejam adequadamente provisionados.
Entenda a prorrogação do prazo para operadores de apostas
Inicialmente, o prazo era de três meses a partir de 10 de janeiro de 2025, data da publicação da Portaria nº 41/2025. A possibilidade de extensão já estava prevista e agora foi oficialmente concretizada.
As entidades esportivas e outras instituições focadas na promoção do esporte são as principais beneficiárias dessas associações.
A prorrogação beneficia operadores que, dentro do prazo original, expressaram interesse em associar-se. Esses operadores agora têm tempo adicional para assegurar que os valores destinados estejam devidamente provisionados até que as associações estejam totalmente operacionais.
Dessa forma, a medida permite que os operadores ajustem suas operações conforme as diretrizes legais, garantindo repasses eficazes e corretos.
Portaria na íntegra
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
PORTARIA SPA/MF Nº 754, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria trata do prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, referente ao provisionamento dos repasses nela previstos até o pleno funcionamento da associação disciplinada no art. 4º.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, por 3 (três) meses, com relação aos agentes operadores de apostas que tenham comunicado sua opção no prazo previsto no §3º do art. 7º, §3º, dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA