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Suposto vencedor da Mega da Virada aciona Procon para receber prêmio milionário

Suposto vencedor da Mega da Virada aciona Procon para receber prêmio milionário

Abrir mão de uma bolada de 162,6 milhões de reais sequer é cogitado para a maioria dos brasileiros. E parece que tampouco para o ganhador da Mega da Virada que não compareceu dentro do prazo estipulado para reivindicar o seu prêmio.

De acordo com o Procon-SP, um suposto vencedor do concurso apareceu agora e solicitou auxílio da organização para resgatar o dinheiro. O órgão de defesa do consumidor, por sua vez, entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, responsável por gerenciar as loterias e os respectivos prêmios, a fim de que a estatal confirme a identidade do sortudo.

Para o Procon-SP, ainda que a Caixa aponte que o cidadão não tem direito a bolada por não ter pedido dentro do tempo de 90 dias, até o dia 31 de março de 2021, é responsabilidade da instituição realizar o pagamento. E como a aposta foi realizada virtualmente, há meios de efetuar o reconhecimento.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, revelou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP ao Valor Investe.

Ele acrescentou: “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”.

Caixa alega que obrigação de exigir o prêmio era do vencedor da Mega da Virada

No mês passado, a Caixa já tinha sido intimada a revelar a identidade do apostador da Mega da Virada e efetuar o pagamento. Em resposta, o banco frisou que a obrigação de reivindicar o prêmio em até 90 dias é do ganhador e que o cadastro na plataforma online tem o intuito de identificar, mas comprovar a qualificação do apostador (maioridade civil, CPF, etc).

Todavia, o período de três meses para solicitar o pagamento do prêmio da loteria se baseia em um decreto-lei de 1967, período em que não havia internet ou aposta online com chance de reconhecer o ganhador.

O Procon exige ainda que a norma para as futuras apostas seja modificada. “A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”, defende o órgão.

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