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Estudo para modelo de implantação da Loteria Estadual do Maranhão é definido

Estudo para modelo de implantação da Loteria Estadual do Maranhão é definido

Na última sexta-feira, 23, foi apresentado um estudo que estabeleceu o modelo para implementação da Loteria Estadual do Maranhão. O relatório foi apresentado pela Comissão de Seleção, formada por agente públicos indicados pela Maranhã Parcerias, que analisaram os três modelos escolhidos no decorrer da Fase de Autorização prevista no PMIP Loteria do Maranhão.

O relatório da NGT Brasil foi selecionado para ser parcialmente usado. “O processo de implantação da Loteria segue conforme o previsto e a Mapa o tem como uma prioridade, cumprindo a determinação do Governo do Estado”, explicou o presidente da MAPA, Antonio Nunes.

Nunes complementou que o governo estadual “tem pressa na concretização do projeto, considerando a geração de recursos através da loteria, que serão destinados para a educação e para a seguridade social, duas pautas importantes para a gestão estadual”.

Com a escolha da modelagem, o próximo passo será a realização de um road show online no dia 4 de agosto, quando acontecerá a apresentação da minuta da etapa de concorrência das empresas interessadas. Após essa reunião, a consulta pública ocorrerá por 15 dias para que as empresas possam se manifestar sobre o edital.

Sobre a loteria estadual no Maranhão

A loteria estadual do Maranhão foi lançada em 1956 por meio da Lei 1.445. A partir daí, o serviço passou por várias suspensões e retornos. Com a Lei 2.327, de 17 de novembro de 1963, a loteria pode recomeçar a sua comercialização.

Todavia, o serviço precisou ser suspenso em novembro de 1985 devido a Lei 4.681. Cinco anos depois, a loteria estadual do Maranhão retornou as atividades, mas foi suspensa em 1991 em função da Lei 5.202. O restabelecimento das operações aconteceu em 2002, sendo instituída Art. 14 da Lei 7.734 e regulamentado pelo Decreto 18.899, de 13 de agosto de 2002.

Todavia, o estado precisou necessitou cancelar tudo cinco anos depois. Por entender que as ações estaduais descumpriam a competência privativa da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade do Art. 14 da Lei 7.734 decidiu pela inconstitucionalidade do Art. 14 da Lei 7.734.

No entanto, a situação mudou por causa da revisão do próprio Supremo. Segundo a compreensão do STF, a exploração das loterias não é exclusiva da União e os estados podem retomar ou criar as suas loterias.

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