A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta terça-feira, 12, para avaliar uma pauta com seis projetos e um requerimento. Entre os projetos está o projeto de lei (PL) 3.972/2019, que exige a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem aposta em loterias da Caixa Econômica Federal.
O autor da proposta é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O senador entende que a medida pode impedir que as loterias sejam utilizadas como forma para prática de lavagem de dinheiro. “Não é novidade que os prêmios de loterias vêm sendo utilizados como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil”, argumentou o senador.
Rocha complementou: “Essa prática, que já foi objeto de uma série de investigações por parte de diferentes autoridades, ainda não foi devidamente combatida. Precisamos restringir essa possibilidade”.
Detalhes do projeto de lei para apostas nas loterias
Conforme o projeto, o reconhecimento do apostador se tornaria obrigatória, como também a identificação do premiado. Caso os CPFs sejam distintos, o texto determina que ambos necessitarão ser identificados e o sacador deverá apresentar uma justificativa para substituir o apostador original.
Nesses casos, tanto as identificações quanto a justificação deverão ser enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com a Agência Senado, o relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Carvalho defende a aprovação do projeto de lei, porém com algumas alterações.
A decisão da Comissão de Assuntos Econômicos será terminativa. Se o texto for aprovado nessa comissão, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Seguros
Outro item a ser analisado na CAE é o PL 4.007/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que força as operadoras de todas as espécies de seguros, inclusive os de vida, a assegurar às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Sendo assim, o texto modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para impedir tratamento discriminatório em decorrência da deficiência do contratante no momento da aquisição do seguro. A proposta prevê, quando essa discriminação ocorrer, pena de reclusão de um a três anos, mais multa.