Na última sexta-feira (24), o Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 5931-R, regulamentando os serviços de loteria estadual. Este decreto define regras para operação e exploração das modalidades lotéricas, além de destinar lucros para programas de cultura, esportes, assistência social, lazer e turismo.
Assinado pelo governador Renato Casagrande, o decreto se baseia na Lei Complementar nº 1.069, de 2023, e na Lei Estadual nº 1.928, de 1964.
Operação exclusiva e modalidades autorizadas
O decreto determina que a Banestes Loteria S.A. opere exclusivamente o serviço público de loteria estadual, uma subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.).
Sociedades privadas podem participar, mas o controle acionário majoritário deve permanecer com o Banestes.
O decreto autoriza a exploração de seis modalidades lotéricas conforme a legislação federal: loteria passiva, prognósticos numéricos, prognóstico específico, prognóstico esportivo, instantânea e aposta de quota fixa. As modalidades podem ser comercializadas de forma física e virtual.
Os produtos lotéricos devem seguir critérios rigorosos, como regras claras divulgadas no site da Banestes Loteria, integridade das apostas e controle contra a ludopatia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 2018. O estado reverte prêmios não reclamados em 90 dias, beneficiando as áreas mencionadas.
Destinação dos Lucros da loteria estatual
O decreto determina que 11,5% do lucro líquido da Banestes Loteria sejam destinados ao estado, divididos igualmente entre quatro secretarias:
- Secretaria de Estado da Cultura (SECULT): Recursos para o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (FUNCULTURA).
- Secretaria de Esportes e Lazer (SESPORT): Verba para o Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer (PRO-ESPORTE).
- Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES): Repasses para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FUNCOP).
- Secretaria de Turismo (SETUR): Valores alocados ao Fundo de Fomento do Turismo (FUNTUR).
A prestação de contas desses repasses deve ser formalizada mensalmente pelo Banestes Loteria.
Fiscalização, normas, restrições e penalidades relacionados a loteria estadual
A Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) será responsável por regular, controlar e fiscalizar o serviço público de loteria no estado. Suas atribuições incluem expedir normas complementares, desenvolver ações contra a ludopatia e garantir transparência nos processos.
O Banestes Loteria deve fornecer à ARSP todas as informações necessárias para o desempenho das atividades de regulação e fiscalização. O decreto proíbe a comercialização de produtos lotéricos para menores de 18 anos e pessoas consideradas incapazes, conforme a legislação vigente.
Além disso, o decreto veda a exploração de modalidades lotéricas não previstas na legislação federal. Em caso de descumprimento, aplica penalidades, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.