Suposto vencedor da Mega da Virada aciona Procon para receber prêmio milionário

A Caixa declarou que a obrigação de reivindicar o prêmio é do ganhador e que o cadastro online não tem por finalidade identificar os apostadores.

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Suposto vencedor da Mega da Virada aciona Procon para receber prêmio milionário

Abrir mão de uma bolada de 162,6 milhões de reais sequer é cogitado para a maioria dos brasileiros. E parece que tampouco para o ganhador da Mega da Virada que não compareceu dentro do prazo estipulado para reivindicar o seu prêmio.

De acordo com o Procon-SP, um suposto vencedor do concurso apareceu agora e solicitou auxílio da organização para resgatar o dinheiro. O órgão de defesa do consumidor, por sua vez, entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, responsável por gerenciar as loterias e os respectivos prêmios, a fim de que a estatal confirme a identidade do sortudo.

Para o Procon-SP, ainda que a Caixa aponte que o cidadão não tem direito a bolada por não ter pedido dentro do tempo de 90 dias, até o dia 31 de março de 2021, é responsabilidade da instituição realizar o pagamento. E como a aposta foi realizada virtualmente, há meios de efetuar o reconhecimento.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, revelou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP ao Valor Investe.

Ele acrescentou: “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”.

Caixa alega que obrigação de exigir o prêmio era do vencedor da Mega da Virada

No mês passado, a Caixa já tinha sido intimada a revelar a identidade do apostador da Mega da Virada e efetuar o pagamento. Em resposta, o banco frisou que a obrigação de reivindicar o prêmio em até 90 dias é do ganhador e que o cadastro na plataforma online tem o intuito de identificar, mas comprovar a qualificação do apostador (maioridade civil, CPF, etc).

Todavia, o período de três meses para solicitar o pagamento do prêmio da loteria se baseia em um decreto-lei de 1967, período em que não havia internet ou aposta online com chance de reconhecer o ganhador.

O Procon exige ainda que a norma para as futuras apostas seja modificada. “A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”, defende o órgão.