Emerson Luiz Gazzoli é o novo coordenador de Autorização de Apostas

A portaria foi assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.

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Emerson Luiz Gazzoli é o novo coordenador de Autorização de Apostas
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou mais uma portaria nesta segunda-feira (27). A autarquia anunciou Emerson Luiz Gazzoli para a função de Coordenador de Autorização de Apostas, da Coordenação-Geral de Autorização de Apostas da Subsecretaria de Autorização.

O texto, assinado pelo secretário Regis Anderson Dudena, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, a portaria já está em vigor.

Na semana passada, a SPA baixou algumas normativas para avançar no processo de regulamentação do mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil.

As primeiras licenças devem ser anunciadas ainda em 2024. Ou seja, as empresas que estiverem operando no Brasil sem a devida autorização no próximo ano estarão sujeitas à sanções.

Vale salientar que Gazzoli possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Campinas. Atualmente é Auditor Federal de Finanças e Controle. Ele também tem experiência na área de Economia, com ênfase em Crescimento, Flutuações e Planejamento Econômico.

Confira a portaria com a nomeação de Emerson Luiz Gazzoli

PORTARIA DE PESSOAL SPA/MF Nº 1.164, DE 24 DE MAIO DE 2024

“O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, e demais informações que constam no Processo SEI nº 19995.003684/2024-50, resolve:

Art. 1º Designar EMERSON LUIZ GAZZOLI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1516091, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Autorização de Apostas, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Autorização de Apostas da Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA”