A Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) está empenhada em corrigir uma potencial falha na tributação do setor no Brasil.
O problema começou com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP nº 68/2024) que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) sobre os chamados fantasy sport.
Ou seja, o PL quer inserir as disputas de Fantasy Sport no mesmo regime que concursos de prognósticos e modalidades lotéricas. De acordo com a ABFS, isso é um erro.
Definição legal do fantasy sport
Bárbara Teles, diretora de Relações Governamentais da ABFS, diz que já há uma lei que diferencia fantasy sport de loteria desde o final de 2023, que é a Lei nº 14.790/2023. Para ela, essa lei é clara ao diferenciar essas duas modalidades e não necessitaria de uma nova definição.
“O artigo 49 diz expressamente que o Fantasy Sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, ou seja, diferenciando esse esporte eletrônico das modalidades relacionadas a concursos de prognósticos”.
Dessa forma, ela detalha que o mesmo artigo da lei, em seu parágrafo único, define o Fantasy Sport como uma modalidade de esporte eletrônico.
“Conforme a letra da lei, Fantasy Sport é o esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual e o desempenho dos jogadores depende eminentemente de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades.”
Diferentemente do que trata a regulamentação específica do setor, o PLP nº 68/2024 enquadrou a modalidade indevidamente no regime específico de concursos de prognósticos.
Estes são atividades cujo resultado está diretamente relacionado à sorte. Nesse tipo de entretenimento, o resultado depende preponderantemente da estratégia adotada e da habilidade do atleta.
Equívoco gera mudanças na tributação
Assim, no atual cenário tributário, as empresas de Fantasy Sport contribuem com PIS/COFINS e ISS, totalizando 11,25% da receita bruta. Caso o enquadramento equivocado do setor como modalidade de prognóstico seja mantido, a alíquota sobre a atividade pode aumentar para 26% da receita.
Isso mais que triplicaria o valor pago hoje, afetando gravemente uma indústria que não compra ou vende mercadorias e cujos serviços contratados são, em grande parte, provenientes do exterior.
Isso faz com que a alíquota final do IVA dual (CBS + IBS) seja muito próxima dos 26%, sem descontos. Portanto, os danos que um enquadramento indevido pode prejudicar o crescimento e a captação de investimentos.
A ABFS sugeriu aos parlamentares alterações no PLP nº 68/2024, pois essas mudanças visam corrigir o equívoco do texto inicial. A alteração vai garantir maiores investimentos no setor e um futuro promissor para o mercado no Brasil.