Fiscalização das bets promete ser rigorosa de acordo com nova portaria

Monitoramento será feito de forma contínua e autoridade poderá até inspecionar as instalações do operador.

0
382
Fiscalização das bets promete ser rigorosa de acordo com nova portaria
Imagem: Agência Brasil / Lula Marques

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda lançou a Portaria SPA/MF 1.225 nesta quinta-feira (1º), definindo o monitoramento e a fiscalização das apostas online.

Assim, a Subsecretaria do órgão tem autonomia total para essas atividades. Portanto, ela realizará o monitoramento de forma contínua e poderá realizar inspeções remotas ou presenciais nos operadores.

Portaria prevê inspeção detalhada

A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização (SPA) será responsável pelo: 

  • Monitoramento que envolve a análise contínua de dados
  • Informações e documentos para verificar a conformidade das atividades de exploração de apostas 
  • Acompanhamento dos operadores para identificar e mitigar riscos de desconformidade. 

A SPA, inclusive, tem a autoridade de “requisitar informações” essenciais para essa análise. A inspeção é uma atividade mais específica, focada em examinar aspectos específicos das operações de apostas. Esta pode ocorrer: 

  • Na sede física do operador
  • Remotamente

Tudo vai depender da necessidade de avaliação dos recursos utilizados pelos operadores. Os resultados dessas inspeções são documentados e vai gerar um relatório chamado “Relatório de Fiscalização”, que vai detalhar as ações realizadas e propor medidas corretivas, se necessárias.

Além disso, a SPA poderá coordenar-se com outros órgãos públicos para fiscalizar o mercado de apostas de quota fixa, garantindo uma abordagem abrangente e eficiente. Qualquer obstáculo imposto pelos operadores à fiscalização pode resultar em sanções conforme especificado na Portaria SPA/MF Nº 1.233.

Veja abaixo as regras

I – monitoramento: conjunto de atividades de acompanhamento contínuo e sistemático, realizadas por meio da análise de dados, informações e documentos, com a finalidade de verificar a conformidade das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas com as normas legais e regulamentares ou apontar riscos de desconformidade, inclusive como suporte à fiscalização;

II – fiscalização: conjunto de atividades específicas, inclusive a de inspeção, que abrangem acesso, obtenção e averiguação de dados, de informações e de documentos, com a finalidade de apurar a regularidade das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, o cumprimento de deveres impostos nas normas legais e regulamentares e a eventual concretização de situações de risco previamente identificadas;

III – inspeção: atividade que poderá ocorrer durante a fiscalização e será executada de forma remota ou em ambiente físico, com a finalidade de examinar e avaliar aspectos específicos das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, detectar falhas e assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares;

IV – medidas preventivas e acautelatórias: medidas consideradas necessárias e urgentes para eliminar, reduzir, controlar ou atenuar riscos identificados;

V – equipe de fiscalização: equipe incumbida de realizar a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas;

VI – formulário de inspeção: documento utilizado pela equipe de fiscalização para registrar dados, informações e parâmetros identificados na inspeção;

VII – relatório de fiscalização: documento emitido pela equipe de fiscalização no qual são descritos os procedimentos realizados, as análises efetuadas, os resultados obtidos e as medidas propostas ao final das ações de fiscalização; e

VIII – requisição de informações: determinação para que sejam prestadas informações consideradas relevantes para o monitoramento e a fiscalização.

Todo o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional, sob a responsabilidade da SPA, no exercício da competência fiscalizatória.

Pela Portaria SPA/MF 1.225, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá coordenar-se com outros órgãos públicos para fiscalizar as atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, com o objetivo de garantir a observância das normas legais e regulamentares.

As medidas de fiscalização aplicam-se, no que couber, às atividades de pessoas físicas ou jurídicas que não estejam devidamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas será realizada de forma programada, de ofício ou por determinação judicial.

A SPA estabeleceu na Portaria seus critérios, a saber:

Do monitoramento

O monitoramento das atividades de exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas será realizado de forma contínua e sistemática pela Secretaria de Prêmios e Apostas, e abrangerá as seguintes modalidades de monitoramento:

I – de conduta, que terá como objetivo acompanhar e analisar a adequação das atividades e dos agentes operadores de apostas às normas legais e regulamentares; e

II – prudencial, que terá como objetivo avaliar a eficácia e efetividade da sistemática adotada pelos agentes operadores de apostas quanto à identificação, à avaliação e ao tratamento de riscos para mitigar ameaças a seu funcionamento regular, mediante a utilização de um arcabouço organizado para intervenção tempestiva quando necessário.

Da fiscalização

A fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas será realizada de forma programada, de ofício ou por determinação judicial.

A fiscalização programada será realizada mediante planejamento elaborado pela Secretaria de Prêmios e Apostas com base em evidências e gestão de riscos.

A fiscalização de ofício será desencadeada por necessidade de fiscalização identificada pela SPA ou por comunicação formal à administração pública.

A fiscalização de ofício, quando desencadeada por comunicação formal à administração pública, deverá ser precedida de verificação fática, com a finalidade de apurar a existência de indícios de veracidade e do cometimento de infração administrativa.

As ações de fiscalização deverão ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em processo classificado conforme as hipóteses legais cabíveis.

A fiscalização, uma vez iniciada, poderá perdurar pelo tempo que for necessário à elucidação dos fatos.

Da inspeção

A inspeção destina-se a examinar e avaliar aspectos específicos das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, bem como a detectar falhas e assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares.

A inspeção poderá ocorrer:

I – em ambiente físico, quando constatada a necessidade de exame in loco dos materiais, equipamentos e demais recursos utilizados pelo agente operador de apostas para a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa; ou

II – de forma remota, por meio de contato remoto ou conexão a um dispositivo remoto com acesso seguro e irrestrito aos sistemas, às plataformas, aos dados e demais recursos utilizados pelo agente operador de apostas para a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A SPA poderá, a qualquer tempo no decorrer do monitoramento e da fiscalização, requisitar informações, que deverá ser formalizada por ofício. O não atendimento da requisição pelo operador poderá ensejar as penalidades previstas em regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Do relatório de fiscalização

Ao final de cada fiscalização, a SPA emitirá relatório de fiscalização que contenha:

I – as ações de fiscalização realizadas;

II – as circunstâncias observadas;

III – os resultados obtidos na inspeção, caso tenha ocorrido;

IV – a análise decorrente da fiscalização; e

V – os encaminhamentos propostos em decorrência da fiscalização.

No âmbito das ações de monitoramento e de fiscalização, a SPA poderá acessar dados e informações, bem como solicitar, receber e obter esclarecimentos, informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, documentos, certificações, certidões e relatórios dos agentes operadores de apostas.

Os operadores não poderão promover embaraços à fiscalização da SPA sob pena de serem aplicadas sanções previstas na Portaria SPA/MF Nº 1.233, que define a forma como a Secretaria de Prêmios e Apostas irá sancionar os operadores.

A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da SPA ao constatar, no exercício da competência fiscalizatória, a ocorrência de indícios de infrações administrativas puníveis nos termos da legislação aplicável à modalidade lotérica de apostas de quota fixa, deverá instaurar processo administrativo sancionador para apuração, devendo ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Após isso, seguirá os trâmites definidos na Portaria 1.233, quanto às sanções cabíveis.