O julgamento em que o Plenário do STF discute a manutenção ou não de duas regras da nova “Lei das Bets”, foi interrompido. De acordo com informações, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pediu vista na última segunda (5).
As duas regras tratam da proibição da concessão de exploração de serviços lotéricos a um mesmo grupo econômico em mais de um estado e a restrição da publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas dentro do perímetro do estado.
Os trechos em questão foram suspensos no último mês de outubro por decisão liminar do ministro Luiz Fux, a pedido dos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal.
A votação sobre a liminar entrou na pauta virtual em 25 de abril. No entanto, até o pedido de vista da magistrada, apenas Flávio Dino e o relator, Fux, haviam votado. Ambos se manifestaram pela manutenção da liminar até a conclusão do julgamento do mérito.
Loterias estaduais e a “Lei das Bets”: Entenda o caso
Também conhecida como Lei das Apostas Esportivas, a norma está em vigor desde o final do ano de 2023. O caso em análise diz respeito apenas a modalidades como loterias de números, de bilhetes numerados e instantâneas.
No caso das apostas de quota fixa, as casas de apostas, o questionamento é por não exigir regularização fiscal para operação das casas de apostas no Brasil. Portanto, não estão diretamente envolvidas nesta questão.
Ainda em 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade dos trechos contestados na “Lei das Bets”. Por sua vez, os governadores alegaram que as restrições impostas pela lei reduzem a participação de empresas em licitações e favorecem um ambiente de competição entre os estados.
O argumento é de que algumas federações tendem a perder mais do que as outras. Estados com população maior, ou cuja população tenha maior poder aquisitivo, seriam mais atrativos.
Outra justificativa é a violação à livre concorrência, já que as loterias ficaram sem o direito de explorar todo o seu potencial publicitário para atrair novos usuários.
Poucos dias antes do leilão para a concessão de serviços lotéricos no estado de São Paulo, Fux, relator do caso, suspendeu as regras questionadas. Em seguida, o Plenário começou a analisar se manteria a liminar, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dino.
Posicionamento dos ministros
O relator manteve os fundamentos de sua liminar. Por sua vez, Fux argumentou que, se as restrições fossem mantidas, o número de empresas interessadas tenderia a ser menor.
O ministro concordou que as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes teriam de competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos. Isso, de fato, prejudicaria os estados menores, que perderiam potencial arrecadação e seriam obrigados a assinar contratos com empresas “tendencialmente menos qualificadas”.
O ministro ainda considerou que a Lei das Bets “retira dos estados, sem qualquer justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócios”.
Dino acompanhou Fux, mas com ressalvas. Ele considerou que a regra sobre a atividade das concessionárias em apenas um estado é restritiva demais. “Excessivamente invasiva à autonomia federativa e à liberdade de iniciativa”. De acordo com ele também, “é desproporcional em relação a outras alternativas disponíveis para proteger a concorrência e os consumidores”.