Fazenda emite nota técnica esclarecendo regras de tributação das apostas

O documento foi divulgado nesta quinta-feira (8).

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Deputado Gilson Marques - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Nota Técnica SEI nº 1263/2025/MF, divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), traz orientações claras sobre o cálculo da Receita Líquida de Apostas (Gross Gaming Revenue – GGR) para operadores de apostas esportivas.

O texto responde ao pedido do deputado Gilson Marques e esclarece como as recompensas, tanto sacáveis quanto não sacáveis, entram na base do GGR. Com o avanço do mercado, entender essas regras se torna essencial para operadores e apostadores.

Antes de mais nada, o Ministério da Fazenda diferencia ambas as principais modalidades de recompensas. Quando o apostador recebe uma recompensa sacável, o valor só integra o GGR após a conversão em aposta efetiva. Assim, o dinheiro não entra no cálculo imediatamente. O objetivo é garantir que somente valores usados em apostas componham a base da arrecadação.

Já a recompensa não sacável segue outro caminho. Sempre que o operador libera esse valor, ele já deve ser incluído no GGR. Não é preciso esperar que o usuário aposte. Como o recurso só pode ser usado para apostas, a inclusão é automática, conforme a diretriz do Ministério. Essa dinâmica busca criar equilíbrio entre incentivo e responsabilidade.

Controle sobre ofertas de apostas

Além disso, a nota técnica destaca a importância do controle sobre essas ofertas. Operadores não devem abusar das recompensas não sacáveis. Do contrário, o risco de incentivar apostas excessivas cresce.

Portanto, a regulamentação limita exageros e impõe barreiras para proteger o consumidor. A Secretaria de Prêmios e Apostas detalha que esse controle previne práticas nocivas. Do mesmo modo, fortalece o compromisso com o jogo responsável.

Outro destaque é a obrigatoriedade de apresentar essas recompensas de forma separada no saldo do usuário. Isso facilita a compreensão dos valores para saque e para aposta. Logo, o processo fica mais transparente, beneficiando tanto o apostador quanto o operador.

A Nota Técnica reforça também o papel do próprio ministério na regulação do setor. Sempre que surge uma dúvida, cabe à Secretaria criar diretrizes eficazes. Ao definir essas normas, o governo avança na responsabilidade e garante segurança jurídica.

Confira a Nota Técnica SEI nº 1263/2025/MF na íntegra: