TJ-SP derruba lei municipal que proíbe apostas com animais

A competência para legislar sobre sistemas de apostas, consórcios e sorteios é da União.

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TJ-SP derruba lei municipal que proíbe apostas com animais
Jockey Club SP - Imagem: Reprodução redes sociais

A competência para legislar sobre sistemas de apostas, consórcios e sorteios é da União, de acordo com a Constituição Federal. Com esse entendimento o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de São Paulo 18.147/2024. A lei proíbe a utilização de animais em atividades desportivas com apostas. A votação foi unânime.

A lei, em vigor desde junho passado, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), dava 180 dias a partir da data de publicação para que os estabelecimentos que faziam apostas com animais (como as corridas de cavalos) encerrassem suas atividades.

O Jockey Club de São Paulo, no entanto, impetrou um mandado de segurança contra o prefeito e contra o presidente da Câmara dos Vereadores de São Paulo. Essa ação, visava a suspensão das providências impostas pela lei, além de declará-la nula.

O TJ-SP concedeu a liminar para afastar as exigências imediatas da norma e o processo continuou. Mais tarde, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a mesma lei e os processos tramitaram em conjunto. O Ministério Público de São Paulo também deu parecer favorável à nulidade da lei durante o processo.

Compete à União

Os desembargadores concordaram com os argumentos da defesa do Jockey Clube, de que o município de São Paulo usurpou sua competência ao legislar sobre apostas. Em seu voto, o relator Damião Cogan citou que o artigo 22 da Constituição Federal dispõe que é competência privativa da União legislar sobre atividades que envolvem sorteios e loterias, o que inclui a corrida de cavalos.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios. “No mesmo sentido, há decisão monocrática do STF proferida na Reclamação 9.557, especificando que a expressão ‘sorteios’ abrange jogos online, loterias e similares”, justificou Cogan.

Desde 2022, a Prefeitura de São Paulo tem planos de desapropriar o terreno do Jockey Club para transformá-lo em um parque. Uma das principais motivações é uma dívida de cerca de R$800 milhões que a agremiação acumula em IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).